quarta-feira, 22 de agosto de 2012

CARTA DA MARCHA DOS POVOS INDÍGENAS DE RORAIMA Pelas Salvaguardas à Vida dos Povos Indígenas! Nós Povos Indígenas do Estado de Roraima, apoiados por nossas organizações indígenas, indigenistas, do movimento social, instituições públicas e privadas, vimos chamar a atenção das autoridades públicas e da sociedade em geral para a grave situação dos Povos Indígenas quanto à aplicação de nossos direitos já amparados pela Constituição Federal Brasileira de 88 e reafirmados nos tratados dos direitos humanos, em especial na Convenção 169 da OIT e na Declaração da ONU sobre os Povos Indígenas, e apresentar nossas reivindicações no Dia Internacional dos Povos Indígenas, que devem ter responsabilidade compartilhada: 1. Nossa terra, nossa vida – A regularização das terras indígenas é prioridade e o ponto central dos direitos indígenas. O direito de posse à terra indígena deve ser reconhecido e garantido, especialmente aquelas demarcadas em ilhas. Assim como também, a adoção de medidas efetivas de proteção à posse indígena, com procedimentos adequados para ações de fiscalização e proteção das Terras Indígenas. Que as autoridades federais competentes tenham ações sistematizadas para coibir o garimpo ilegal nas terras indígenas, esbulho e as turbações. 2. Saúde e Educação, sem nenhuma discriminação – A crise sobre a saúde e educação ameaçam a organização social, usos e costumes indígenas. O governo deve planejar e garantir serviços de assistência à saúde adequados, com garantia de recursos necessários baseada na realidade das comunidades indígenas, inclusive na prioridade para a formação e contratação de pessoal de saúde da comunidade local, considerando as condições econômicas, geográficas, sociais e culturais indígenas. 3. Os programas e serviços educacionais desenvolvidos devem ser em cooperação com os Povos Indígenas – A estrutura das escolas nas comunidades indígenas se encontra em condições precárias e indignas; de tal forma que as aulas são ministradas embaixo de árvores, não tem material didático, falta cadeiras e outros itens indispensáveis. Sabe-se que Roraima é o estado que mais recebe recursos para aplicar na educação, mas o que presenciamos é o abandono total. 4. Justiça e proteção aos direitos humanos como salvaguardas essenciais – A impunidade dos crimes cometidos contra os povos indígenas contribui para novas práticas de crimes e abusos. O exemplo disso é o caso do assassinato do líder indígena ALDO DA SILVA MOTA, onde os acusados foram recentemente absolvidos pelo júri. 5. Respeito na aplicabilidade dos Direitos e Políticas Públicas, começando no Direito de Consulta – A Portaria 303 da AGU deve ser revogada, pois fere os direitos indígenas uma vez que interfere na chance de defesa dos povos indígenas em possíveis projetos em suas próprias casas. As condicionantes estabelecidas na Ação 3388 do STF ainda são matéria discutida em fase de recursos jurídicos e não jurisprudências ou súmulas a serem cumpridas, por isso não devem ser generalizadas para todas as terras indígenas. Da mesma forma, várias propostas de lei e emendas constitucionais mostram abusos legislativos, como exemplo a PEC 215 que tramita no Congresso Nacional e coloca em risco a vida dos povos indígenas ao reverter os direitos a demarcação das terras indígenas. Com nossa manifesta preocupação queremos sensibilizar nossas autoridades juntos para reverter esse quadro negativo que assola os Povos Indígenas. Por se tratar de Justiça e de Direitos queremos medidas efetivas para frear qualquer violação dos direitos humanos dos Povos Indígenas no Brasil. Boa Vista, 09 de Agosto de 2012 - DIA INTERNACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS. Conselho Indígena de Roraima – CIR, Conselho do Povo Indígena Ingarikó – COPING, Hutukara Associação Yanomami – HAY, Associação dos Povos Indígenas da Terra São Marcos – APITSM, Associação dos Povos Indígenas de Roraima – APIRR, Associação dos Povos Indígenas Wai-Wai – APIW, Associação do Povo Ye’kuana do Brasil – APYB, Organização das Mulheres Indígenas de Roraima – OMIR, Organização dos Professores Indígenas de Roraima – OPIR, Organização dos Índios na Cidade – ODIC.

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