sábado, 27 de março de 2010

CONSELHO NACIONAL DE POLITICAS CULTURAIS DO MINISTERIO DA CULTURA, O PLANO NACIONAL, BELO MONTE E O DIA DO ÍNDIO.

Ola leitores da Índios do Nosso Tempo, sinto muita falta de comunicação com vocês leitores, de acompanharem o blog HTTP://indiosdonossotempo.blogspot.com postando suas observações os pros e os contras do que vem sendo publicado aqui. Repito este espaço estará sempre aberto a quem estiver interessado em publicar assuntos pertinentes a questões atuais sobre o ambiente e os dilemas indígenas, por isso enviem seus comentários e propostas, reclamações, enfim participem!

Retifico aqui que na matéria do mês passado onde abordei a difícil questão do direito autoral e de imagem com enfoque na temática indígena, foi vinculada junto à matéria uma foto de um dos povos indígenas da T.I.V.J. E que vem sendo motivos de ataques, ao autor das fotos, por disponibilizar as imagens na internet e por a principio não ter esclarecidos de que maneira estaria divulgando ou disponibilizando o material fotográfico que agora ao que parece está autorizado pelos indígenas (algumas lideranças conhecem o autor e autorizaram a captura das fotos e talvez ate a divulgação das fotos). O que nós da coluna e do Jornal fizemos foi vincular uma das diversas fotos disponíveis, a fim de demonstrar como devido à falta de esclarecimentos os povos indígenas perdem o controle de suas imagens muitas vezes se sentindo invadidos e desrespeitados, não por nossa coluna ou o jornal, mas, quem a disponibiliza na internet e as protege inserindo nas mesmas, marca d’água para que possa desta maneira garantir seus direito a vendas das mesmas imagens sem preocupação com os retratados. O site www.amazon-indians.org responsável pela comercialização das imagens tem como organizador o senhor Dan James Pantone.

Mas não venho aqui apenas apresentar minhas desculpas por possíveis constrangimentos que possa ter causado à re-divulgação dessas imagens, mas é preciso que se tome providencias quanto à disponibilidade das mesmas na internet no link indicado ‘da marca d’água’. É preciso que o movimento indígena reconheça as praticas e os alvos a alcançar para um melhor dialogo ético entre os diferentes mundos, cosmo práxis e visão de mundo afinal são tantas as frentes diárias de batalha que realmente e admirável o fôlego de varias lideranças.

Nesta edição vou apresentar um pouco das ultimas reuniões que participei em Brasília no CONSELHO NACIONAL DE POLITICAS CULTURAIS DO MINISTERIO DA CULTURA, O PLANO NACIONAL, BELO MONTE E O DIA DO ÍNDIO.

Venho participando de reuniões junto ao CNPC desde fim de fevereiro quando ocorreram as reuniões Pré- Setoriais e a II Conferência Nacional de Cultura, depois dando continuidade as reuniões de colegiado de culturas indígenas e audiência publica, do PEC para o Plano Nacional de Cultura (sua aprovação na câmara e no senado), e do leilão e construção da hidroelétrica Belo Monte www.prpa.mpf.gov.br. Durante esses encontros e reuniões foram deliberados novos editais pra cultura que podem ser acessados nos links do www.cultura.gov.br, ou http://www.videoindiobrasil.org.br/, entre outros.

Ultimas noticias.

SNC foi aprovado pela Comissão Especial PEC 416/2005 segue para apreciação dos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A tramitação da Proposta de Emenda à Constituição que institui o Sistema Nacional de Cultura avançou um pouco mais na tarde de quarta-feira, 14 de abril, em Brasília. Isso porque a matéria foi aprovada na última reunião deliberativa da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, quando os parlamentares acompanharam o parecer favorável do relator, o deputado Paulo Rubem Santiago (PDT/PE).

Nos encontros do CNPC para Amazônia foi incluído uma grande vitória quanto a percepção de suas distâncias, a relação custo e tempo devido aos ciclos das águas, as grandes distancias e a circulação fluvial, estão sendo considerados assim como novas formas de envio e apresentação de projetos em alguns editais veja, por exemplo, o de Cultura Populares ou Indígenas entre outros, por exemplo:

O Edital Microprojetos Mais Cultura na Amazônia Legal foi publicado na segunda-feira, 12 de abril, no Diário Oficial da União (Seção 3, páginas 23 e 24).

A ação visa promover a diversidade cultural da Amazônia Legal por meio do financiamento não reembolsável de projetos de artistas, grupos artísticos independentes e produtores culturais. As iniciativas deverão ter como beneficiários jovens entre 17 e 29 anos residentes em localidades da região.

Também conheci a Terra Indígena do Santuário dos Pajés, complexa tradição cultural e religiosa indígena que se desenvolveu em função da peregrinação ao centro do país. É um território indígena em Brasília ao lado do Parque Nacional Burle Marx, que vem enfrentando o avanço e especulação imobiliária do Distrito Federal, participei também de reuniões com lideranças indígenas para a mobilização no dia 19 de abril com atos, circulação de documentos contra a reformulação da FUNAI, o leilão das hidroelétricas e cultura muita cultura organização de redes e diálogos de saberes.

Quanto a FUNAI:

A portaria nº 564, de 8 de abril de 2010, que legitima o uso de armas letais contra terceiros, foi assinada pelo atual ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto. Esta portaria destina-se a ser utilizada na Funai, sob as ordens da Funai.

No dia 19 de abril, uma série de protestos pedindo o fim da violência institucional contra os povos indígenas, representada pelo o decreto 7.056 – que “privatiza” a Funai, eximindo o órgão de proteger o Patrimônio Indígena e deixando a assistência direta a cargo de Ongs – e pedindo a destituição do senhor Márcio Meira, presidente do órgão.O decreto presidencial 7.056, assinado em recesso parlamentar, sem consulta aos verdadeiros interessados, indígenas e indigenistas, extingue Postos Indígenas, Administrações Regionais e direitos adquiridos e retira das aldeias a assistência e a proteção Estatal, transferindo essa obrigação constitucional para “Ongs amigas”, contra o seguimento social que possui o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) mais baixo do Brasil, se constitui em um verdadeiro crime de Lesa-Humanidade, atentando contra a Constituição Brasileira e contra diversos tratados internacionais assinados pelo país.

O senhor Márcio Meira, que “liberou” Belo Monte, atentando contra cerca de 30 etnias, hoje escuda-se na Força Nacional instalada na portaria da Funai para neutralizar protestos, impedindo indígenas de se dirigirem ao órgão criado para proteger seus direitos constitucionais. “Extinguiram nossos direitos, agora querem nos impedir de entrar em nossa Casa”, protesta João Madrugada Guajajara, servidor indígena há 35 anos. A situação dos servidores indígenas em situação de total precariedade funcional graças ao decreto 7.056, é um dos motivos de protesto dos indígenas que marcham hoje para as portas da Funai.

Indígenas de todo o Brasil protestam contra a política de extermínio promovida pelo Governo Federal. E vocês, estão agindo ou vão ficar ai parados...

DIREITO AUTORAL E DEIREITO DE IMAGEM NO UNIVERSO INDÍGENA


Ola leitores da coluna “Índios do Nosso Tempo”, nesta edição estaremos comentando quanto ao DIREITO AUTORAL E DEIREITO DE IMAGEM NO UNIVERSO INDÍGENA.
Direito autoral e de imagem
Toda pessoa que em função de seu talento, habilidade e conhecimento cria uma obra de caráter estético no campo da literatura, artes ou ciências (exemplo: música, um poema, uma pintura, escultura, espetáculo de dança, etc) tem direito sobre a sua criação. O direito de criador, chamado de autor, sobre sua obra é o que se chama de direito autoral.
Para que esses direitos alcançados hoje pelas comunidades indígenas fossem conquistados, foi preciso que muitas pessoas não-indígenas assumissem a causa com dedicação. Para tanto, foi preciso mostrar ao resto do Brasil quem são esses povos, sua cultura, os seus valores.
Com a consolidação desses direitos na constituição de 1988, a cultura e a imagem indígena, nas suas variadas formas, vêm sendo absorvidas pela sociedade envolvente por meio de reportagens jornalísticas, exposições fotográficas, enciclopédias, publicações de livros e revistas. Diferentes pessoas, como missionários, educadores, passaram a utilizar a cultura e a imagem indígena para as mais diferentes finalidades, nem sempre nas melhores intenções.
Alguns indivíduos com idéias obscuras, falando em nome e em prol da causa indígena dizem que trabalham em parceria com organização e comunidades indígenas utilizam a imagem cultural de determinado povo para ampliar e intensificar ‘as ações de apoio’ que realizam. Também as empresas passaram a utilizar a imagem indígena como componente estratégico de marketing, visando agregar valor a determinados produtos lançados no mercado consumidor ou até mesmo á sua própria imagem.
Quando falamos de direitos dos povos indígenas, estamos falando de direitos coletivos. Mas para os indígenas como são vistos essas conquistas? De que maneira é repassado e compreendido por indígenas esse direito?
Há vários obstáculos na pratica do direito autoral, um exemplo é a enorme diversidade de situações, cada qual dependente de uma conjuntura especifica o que torna impossível sugerir uma regra que solucione todos os conflitos. Apontaremos caminhos, que ressaltamos: dependerá de uma avaliação dos atores envolvidos em cada situação.
É importante para a tomada de decisão, ver qual é a finalidade da iniciativa, sua amplitude, benefícios esperados de ambas as partes, possíveis prejuízos, entre outros fatores.
Ainda que os indígenas responsáveis pelo acerto e acordo interculturais envolvendo assuntos como o de direito de imagem e o coletivo, mantenha a consciência no valor de sua cultura e no reconhecimento e respeito quanto a divulgação do material produzido junto ao seu povo.
As peculiaridades do caso indígena
Grande parte do acervo artístico indígena, não tem um autor ou conjunto de autores imediatamente identificáveis, pois sua ‘autoria’ é produto de sucessivas recriações individuais ocorridas ao longo de gerações, e apesar de pequenas variações segue padrões semelhantes transmitidos ao longo de gerações.
É necessário ressaltar que nada impeça que um indígena se torne escritor, desenhista ou escultor e que sua criatividade extrapole os limites da cultura de seu povo.
Mas quem representa a coletividade indígena?
Não há resposta única a essa pergunta, pode ser uma liderança, um pajé e vai de acordo com os mecanismo internos de representação de cada povo indígenas quais vem se transformando em decorrência do contato com a sociedade envolvente.
É importante que sejam observados dois princípios:
1) aquele que representa a comunidade deve ter legitimidade junto à comunidade para fazê-lo;
2) a pessoa não-indígena interessada tem a responsabilidade de identificar junto a comunidade quais os mecanismos internos adequados e legítimo de consulta coletiva, e quem são as pessoas que podem representá-lo como essa e exprimir a vontade coletiva.
Caso exista uma associação representativa daquele povo ou comunidade, ela poderá ser uma boa entrada, embora isso nem sempre ocorra, pois há casos que a associação representa apenas parte de uma etnia ou mais de uma etnia.
Direito autoral moral

São vínculos perenes que unem o criador a sua obra, são aqueles que asseguram o autor o direito de ter sempre reconhecida como ‘sua’ uma obra por ele criada, bem como ter controle sobre seu destino.
Cessão de direito autoral gratuita ou onerosa?Quem pretende usar e qual a finalidade desse uso?
Há casos em que determinada criação é utilizada por terceiros interessados em auferir lucro, ou seja, ganhar dinheiro. Nesses casos verifica-se que o uso tem uma finalidade comercial destinada a lucros financeiros.
A remuneração não precisa ser feita em dinheiro pode vir através de apoio a projetos comunitários, equipamentos, investimentos em saúde, educação. O importante é que a comunidade se sinta satisfeita com o retorno econômico advindo do uso de uma criação sua e que essa contraprestação seja equilibrada com os benefícios que o interessado no uso irá auferir (Mas como medir o que virá do material produzido quando se trata de um mercado distinto do universo indígena?)
Há casos em que não há finalidade de lucro na divulgação da cultura indígena, mas o objetivo de angariar recursos diretamente destinados aos próprios indígenas ou a projetos comunitários. Ou seja, há uma relação de cooperação, reciprocidade e benefícios para ambas as partes.
Para tanto se faz necessário que a autorização estabeleça claramente quais os usos que se pretende fazer de determinada obra. Cabe ainda destacar que o fato de um registro, fotográfico ou filme carrega consigo não apenas a imagem do retratado, mas também a criação, a arte, a técnica, a sensibilidade de que a realiza (o cineasta ou fotografo), portanto este também possui direitos sobre a obra.